A juíza da 86ª Zona Eleitoral em Agrestina, Ane de Sena Lins, publicou hoje a sentença do processo de número 88-74.2012.6.17/89-59.2012.6.17.0086, que julgou o pedido de impugnação do candidato a vice-prefeito pela Coligação União por Agrestina, Josué Mendes.
Ane
de Sena decidiu pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Thiago
Nunes (PDT), para concorrer ao cargo de prefeito e Josué Mendes (PTB), para
vice-prefeito, sob o número 12.
O
pedido de impugnação foi realizado pelo Ministério Público e pela Coligação O
Desenvolvimento Vai Continuar, estes acusam o candidato de vida pregressa
incompatível com o exercício público. Josué Mendes foi julgado pela Câmara Municipal
de Agrestina como determinou o TCE, obteve a maioria dos votos da Casa
Legislativa e suas contas foram aprovadas.
Segundo
a sentença proferida pela juíza Ane Sena, embora tenha se iniciado uma
discussão judicial quanto a legalidade ou não da aprovação, somente pode ser
considerado a inelegibilidade do candidato, após o caso ser julgado. A
magistrada ainda afirma que, se tivesse impugnado a candidatura, estaria
ferindo o principio constitucional, no qual só é considerado culpado, aquele
que foi julgado por decisão transitada em julgado, onde nesse caso, a lei da
ficha limpa não se aplica.
O
advogado da Coligação União por Agrestina, que está a frente do processo, Fabiano
Sobral, conclui que a decisão da juíza foi acertada, pois esta seguiu o que foi
julgado pela Câmara de Vereadores de Agrestina, que é o órgão responsável por
julgar as contas do executivo, seguindo ou não o parecer prévio do Tribunal de
Contas, que não tem sua decisão vinculada com a da Câmara Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário