quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral aprova candidatura de Josué Mendes

 












          A juíza da 86ª Zona Eleitoral em Agrestina, Ane de Sena Lins, publicou hoje a sentença do processo de número 88-74.2012.6.17/89-59.2012.6.17.0086, que julgou o pedido de impugnação do candidato a vice-prefeito pela Coligação União por Agrestina, Josué Mendes.
Ane de Sena decidiu pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Thiago Nunes (PDT), para concorrer ao cargo de prefeito e Josué Mendes (PTB), para vice-prefeito, sob o número 12.  
O pedido de impugnação foi realizado pelo Ministério Público e pela Coligação O Desenvolvimento Vai Continuar, estes acusam o candidato de vida pregressa incompatível com o exercício público. Josué Mendes foi julgado pela Câmara Municipal de Agrestina como determinou o TCE, obteve a maioria dos votos da Casa Legislativa e suas contas foram aprovadas.
Segundo a sentença proferida pela juíza Ane Sena, embora tenha se iniciado uma discussão judicial quanto a legalidade ou não da aprovação, somente pode ser considerado a inelegibilidade do candidato, após o caso ser julgado. A magistrada ainda afirma que, se tivesse impugnado a candidatura, estaria ferindo o principio constitucional, no qual só é considerado culpado, aquele que foi julgado por decisão transitada em julgado, onde nesse caso, a lei da ficha limpa não se aplica.
O advogado da Coligação União por Agrestina, que está a frente do processo, Fabiano Sobral, conclui que a decisão da juíza foi acertada, pois esta seguiu o que foi julgado pela Câmara de Vereadores de Agrestina, que é o órgão responsável por julgar as contas do executivo, seguindo ou não o parecer prévio do Tribunal de Contas, que não tem sua decisão vinculada com a da Câmara Municipal.

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